Decreto nº 7.475, de 28/02/1964

Texto Original

Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Coletoria Estadual de Caetanópolis, classificada no Grupo I, Cassio Dupim, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “T”, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Várzea da Palma, classificada no Grupo II.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz