Decreto nº 7.461, de 28/02/1964

Texto Original

Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotada na 6ª Coletoria Estadual de Belo Horizonte, classificada no Grupo I, o senhor Voronoff Starling, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão “T”, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Nova Lima, classificada no Grupo I.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz