Decreto nº 7.452, de 28/02/1964
Texto Original
Faz lotação de Escrivão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Coletoria Estadual de Juiz de Fora, classificada no Grupo I, Maria Claudina Vieira, Escrivã, padrão “X”, atualmente lotada na Coletoria Estadual de Alfenas, classificada no Grupo I.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz