Decreto nº 7.451, de 28/02/1964
Texto Original
Faz lotação de Coletor.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Coletoria Estadual de Guanhães, classificada no Grupo II, o sr. José Barros de Azevedo, Coletor, padrão “X”, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Alto do Rio Doce, classificada no Grupo III.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz