Decreto nº 7.447, de 28/02/1964

Texto Original

Faz lotação de Coletor.

O Governador do Estado de Minas gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Coletoria Estadual de Conselheiro Lafaiete, classificada no Grupo I, o sr. Murilo Ribeiro Rezende de Oliveira, Coletor, padrão “Z”, atualmente sem lotação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz