Decreto nº 7.445, de 27/02/1964

Texto Original

Faz lotação de Coletor.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963.

Decreta:

Art. 1º - Fica lotada na 6ª Coletoria Estadual de Belo Horizonte, classificada no Grupo I, Raimunda França Amaral, Coletor, padrão Z, atualmente sem lotação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1964.

José de Magalhães Pinto

Antônio de Pádua Rocha Diniz