Decreto nº 7.445, de 27/02/1964
Texto Original
Faz lotação de Coletor.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963.
Decreta:
Art. 1º - Fica lotada na 6ª Coletoria Estadual de Belo Horizonte, classificada no Grupo I, Raimunda França Amaral, Coletor, padrão Z, atualmente sem lotação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1964.
José de Magalhães Pinto
Antônio de Pádua Rocha Diniz