Decreto nº 7.439, de 24/12/1926
Texto Original
Dá a denominação de Padre Correia de Almeida ao grupo escolar de Caxumba
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve dar a denominação de “Padre Correia de Almeida” ao Grupo Escolar de Caxambu.
Palácio do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos
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Sr. Presidente,
Tenho a honra de apresentar a V. Exa. o regulamento da Contabilidade Geral do Estado, organizado em cumprimento do preceito do art. 24 da Lei nº 851, de 15 de setembro de 1923.
Trata-se de uma simples consolidação de disposições já existentes em nossas Lei n° 6 de 06 de outubro de 1891 e Lei n°19 de 26 de novembro de 1891, às quais adicionamos normas do Código de Contabilidade da União e medidas aconselhadas pela prática diuturna de nossos processos administrativos.
Sacrificou-se, algumas vezes, o rigor da técnica, em benefício da simplicidade dos métodos e da clareza das expressões.
Assim, por exemplo, o processo do empenho prévio teve de afastar-se, em alguns pontos, dos princípios da ciência financeira e das determinações da lei federal de contabilidade; mas esse confessado divórcio encontra ampla justificativa na necessidade de adaptar, paulatinamente, velhas práticas a novos princípios.
Também não foi possível compendiar, dentro das linhas gerais de um regulamento de contabilidade, todas as providências de que a Administração necessita, no tocante a essa importante matéria; seriam necessárias maiores alterações, em mandamentos legais já estabelecidos, o que só compete a outro Poder.
Finalmente, depois de maduramente meditado o assunto e ouvidos os técnicos de minha Secretaria, é este, Senhor Presidente, o conjunto de preceitos claros e sintéticos que, segundo me parece, poderão orientar, com segurança, o seu governo, no manejo dos dinheiros públicos e na apuração do balanço exato de nossos recursos e de nossas despesas.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1926.
Gudesteu de Sá Pires.