Decreto nº 7.434, de 21/12/1926

Texto Original

Cria três escolas rurais, mistas, nos povoados de Santa Clara, São José e São Sebastião, no município de Paracatu.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar três escolas rurais, mistas, no município de Paracatu, sendo uma no povoado de Santa Clara e outra no de São José, distrito de Unaí, e outra no povoado de São Sebastião, distrito da cidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos