Decreto nº 7.433, de 07/02/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Dona Chiquinha, na cidade de Mercês.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Dona Chiquinha, na cidade de Mercês.
Art. 2º – Revogam-se as dispositivos em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1964.
José de Magalhães Pinto
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça