Decreto nº 7.433, de 21/12/1926
Texto Original
Cria uma 2ª escola mista no distrito de Barra Longa, município de Ponte Nova.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma 2ª escola mista no distrito de Barra Longa, município de Ponte Nova.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1926.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos