Decreto nº 7.430, de 27/02/1964

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Péricles Coelho, em Vila Pereira, município de Nanuque.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Péricles Coelho, em Vila Pereira, município de Nanuque.

(Vide Decreto nº 42.774, de 26/7/2002.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1964.

José de Magalhães Pinto

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

=================================

Data da última atualização: 15/5/2017.