Decreto nº 7.429, de 17/12/1926

Texto Original

Transforma a seção de Comércio e Estatística da Diretoria da Indústria e Comércio da Secretaria da Agricultura, em seção de Contabilidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 57, nº 1, da Constituição e no uso da autorização expressa no art. 5º da Lei nº 844, de 10 de setembro de 1923, resolve transformar a seção de Comércio e Estatística da Diretoria de Indústria e Comércio da Secretaria da Agricultura, em seção de Contabilidade, a qual se regerá pelas portarias do Secretário, até que se organize a mesma Secretaria.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas