Decreto nº 7.428, de 26/02/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Zacarias Roque”, no distrito de Melo Viana, município de Coronel Fabriciano.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º - Fica criado o Grupo Escolar Zacarias Roque, no distrito de Melo Viana, município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1964.
José de Magalhães Pinto
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça