Decreto nº 7.428, de 17/12/1926
Texto Original
Concede à companhia Siderúrgica Belgo-Mineira dez mil (10.000) hectares de terrenos devolutos para fabricação de carvão de madeira.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição, resolve conceder à Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, gratuita e reversivelmente, a área de dez mil (10.000) hectares de terrenos devolutos, no lugar que for combinado e durante o prazo de trinta (30) anos, para fabricação de carvão da madeira necessária às suas usinas e para outros misteres, nos termos dos artigos 2°, alínea a, e 3° da Lei n° 808, de 22 de setembro de 1921.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1926.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
_
Sr. Presidente,
O Decreto n° 4.351, de 27 de março de 1915, que regulamentou os serviços da Secretaria da Agricultura, criou, na Diretoria de Indústria e Comércio, a seção de Comércio e Estatística. Desde então já o próprio regulamento considerou o pouco serviço a cargo da seção, dispondo taxativamente, em ser artigo 71 que a seção não teria 2° oficial, e determinou lhe fossem afetos os serviços relativos ao comércio em geral; a auxílios a produtores; a cooperativas e defesa da produção do Estado; a armazéns gerais e à estatística agropecuária.
De todos estes serviços, apenas o de estatística justificaria a existência da seção, uma vez que os demais sem prejuízo algum, poderiam ser distribuídos pelas várias outras seções das duas Diretorias - Agricultura e Indústria.
Criado o serviço de Estatística, com organização própria e modelar, pelo Decreto n° 7.311, de 22 de agosto de 1926, ficou o serviço da seção limitado a exposições, liquidação de reclamações de objetos remetidos à Exposição do Centenário e registro de lavradores e criadores.
Passado para a seção de Agricultura o registro de lavradores, como aliás preceitua o regulamento, nenhum é o serviço da seção, não se justificando, em absoluto, sua existência.
Não criou o regulamento da Secretaria uma seção de contabilidade, de sorte que, dada a natural expansão de todos os serviços, e feitos os lançamentos em livros impróprios e por pessoal não especializado, difícil se torna a tomada de contas com a precisão e clareza, e mais difícil ainda, ao Secretário, o conhecimento em dado momento, do estado das verbas em suas várias consignações, já quanto ao empenho, já quanto às despesas efetuadas, bem como conhecer de pronto o custo das obras em andamento, e a quantidade de material existente no Almoxarifado.
Tal estado de quase anarquia que degenerou o serviço da Inspetoria de Estradas em mero expediente diário, com sacrifício da parte técnica e fiscalizadora, chegou ao extremo de acusar a seção saldo a favor de um construtor, depois de três tomadas de conta, e ser, entretanto, corrigida pelo interessado que apontou o erro contra os cofres do Estado.
Tendo a Lei n° 844, de 10 de setembro de 1923, autorizado o governo reformar as Secretarias do Estado, mas não convindo esta reforma sem minucioso estudo de todos os assuntos, e sendo urgente a contabilidade, submeto à aprovação de vossa excelência a transformação da seção de Comércio e Estatística em seção de Contabilidade a qual se regerá pelas portarias do Secretário até que se organize em definitivo à Secretaria.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1926 – Djalma Pinheiro Chagas, Secretário da Agricultura.