Decreto nº 7.427, de 25/02/1964
Texto Original
Eleva o Posto de Higiene de Manhuaçu à categoria de Centro de Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto-lei n. 1.751, de 3 de junho de 1946, e na Tabela IV, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica elevado à categoria de Centro de Saúde o atual Posto de Higiene de Manhuaçu.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales