Decreto nº 7.427, de 25/02/1964

Texto Original

Eleva o Posto de Higiene de Manhuaçu à categoria de Centro de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto-lei n. 1.751, de 3 de junho de 1946, e na Tabela IV, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Fica elevado à categoria de Centro de Saúde o atual Posto de Higiene de Manhuaçu.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales