Decreto nº 7.422, de 25/02/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto de História, Letras e Arte, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto de História, Letras e Artes, entidade civil com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.