Decreto nº 7.421, de 25/02/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, o prédio n. 3.310 da Avenida Rio Branco, em Juiz de Fora, destinado ao Grupo Escolar Duque de Caxias.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado mediante acordo ou judicialmente, o imóvel constituído pelo prédio n. 3.310 da Avenida Rio Branco, em Juiz de Fora e seu respectivo terreno e benfeitorias, pertencente à viuva e aos herdeiros do dr. Menelick de Carvalho.
Art. 2º - O terreno onde está construído o prédio de que fala o artigo anterior conta com 24m (vinte e quatro) metros de frente para a Avenida Rio Branco e igual extensão nos fundos, confrontado pelo lado direito com terrenos da Santa Casa de Misericórdia, numa extensão de 94m (noventa e quatro metros) e pelo lado esquerdo com imóvel de propriedade do dr. João Medeiros, igualmente numa extensão de 94m (noventa e quatro) metros, apresentando uma área global de aproximadamente 2.256m² (dois mil duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados).
Art. 3º - O prédio de que cogita este decreto destina-se a ser utilizado pelo Grupo Escolar Duque de Caxias.
Art. 4º - A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imissão imediata do Estado na posse do imóvel, nos termos do art. 15, § 2º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 1 de junho de 1941, com as modificações constantes da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, em seu art. 2º e respectivos parágrafos.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1964.
José de Magalhães Pinto
Paulo Neves de Carvalho
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça