Decreto nº 7.419, de 21/02/1964

Texto Original

Dispõe sobre o funcionamento de uma Escola Superior de Florestas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando que, pelo Decreto Federal n. 52.828, de 14 de novembro de 1963, o Governo da União transferiu para a Universidade do Estado do Paraná a Escola Nacional de Florestas, que antes integrava a Universidade Rural do Estado de Minas Gerais;

Considerando a necessidade de se manter, no Estado, a continuidade do ensino da ciência florestal, através do preparo e formação de técnicos especializados e

Considerando, afinal que cabe à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais ministrar o ensino técnico e cientifico para a formação de profissional em engenharia florestal,

Decreta:

A Universidade Rural do Estado de Minas Gerais manterá em funcionamento uma Escola Superior de Florestas, que terá por objetivo:

a) ministrar instrução e educação de caráter cientifico e técnico para a formação de profissional em engenharia florestal.

b) desenvolver a pesquisa tecnológica e cientifica relacionada com a questão florestal;

c) colaborar com as demais unidades da UREMG e outras instituições da União e do Estado que desenvolvam atividades correlatas.

Art. 2º - Obedecidas as disposições legais vigentes, o órgão próprio da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais indicará, para os diversos graus e cursos, as disciplinas que deverão ser ministradas pela Escola Superior de Florestas.

Art. 3º - O Reitor da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar o pessoal indispensável ao imediato funcionamento da Escola Superior de Florestas.

Art. 4º - A Escola Superior de Florestas funcionará com os recursos da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, até que a lei disponha sobre a sua integração na estrutura da Universidade e sobre as condições e meios necessários à sua definitiva manutenção.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1964.

José de Magalhães Pinto

Antônio de Pádua Rocha Diniz