Decreto nº 7.418, de 21/02/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação Virgílio de Melo Franco, na cidade de Andradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar Virgílio de Melo Franco, na cidade de Andradas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1964.

José de Magalhães Pinto

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça