Decreto nº 7.418, de 16/12/1926
Texto Original
Marca o dia 2 de janeiro de 1927 para a instalação da comarca de Bambuí.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6° da Lei n° 912, de 23 de setembro de 1925, resolve marcar o dia dois de janeiro de 1927, para a instalação da comarca de Bambuí, restabelecida pela Lei n° 663, de 18 de setembro de 1915.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1926.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos