Decreto nº 7.417, de 16/12/1926
Texto Original
Transfere a sede da comarca de Tremedal para Espinosa.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização que lhe confere o artigo 3°, da Lei n° 885, de 27 de janeiro de 1925, resolve transferir temporariamente a sede da comarca de Tremedal para a cidade de Espinosa.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos