Decreto nº 7.417, de 16/12/1926

Texto Original

Transfere a sede da comarca de Tremedal para Espinosa.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização que lhe confere o artigo 3°, da Lei n° 885, de 27 de janeiro de 1925, resolve transferir temporariamente a sede da comarca de Tremedal para a cidade de Espinosa.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos