Decreto nº 7.416-B, de 03/12/1926

Texto Original

Abre, para data que for fixada oportunamente, a instalação de diversos termos judiciários.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve adiar para data que for fixada oportunamente, a instalação dos termos judiciários de Claudio, Miraí, Virginópolis, Eloy Mendes, Luz, Itabirito, Guapé, Sabinópolis, Areado, Gimirim e Perdões, cujas instalações foram marcadas para o dia 10 de janeiro do próximo ano, pelos Decretos n° 7.360, de 14 de setembro de 1925, e Decreto nº 7.369, de 27 de setembro de 1925.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de dezembro de 1925.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos