Decreto nº 7.415, de 02/12/1926

Texto Original

Concede ao Sr. Adolpho Schmidt Junior, concessionário da construção, uso e gozo da estrada de ferro que partindo da estação de Aimorés, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, vá até à cidade de São Manoel do Mutum, a subvenção de doze contos de réis (12:000$000) por quilômetro de estrada em tráfego.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o artigo 2° da Lei n° 760, de 6 de setembro de 1920, e de acordo com o Decreto n° 6.953, de 22 de agosto de 1925, resolve conceder ao Sr. Adolpho Schmidt Junior, concessionário da construção, uso e gozo de estrada de ferro que, partindo da estação de Aimorés, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, vá até à cidade de São Manoel do Mutum, a subvenção de doze contos de réis (12:000$000) por quilômetros de estrada em tráfego.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1926.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas