Decreto nº 7.414, de 30/11/1926

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no povoado de Gergelim, município de Manga.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no povoado de Gergelim, distrito de Japoré, município de Manga, ficando a sua instalação dependente da doação do prédio escolar do Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Ribeiro