Decreto nº 7.411, de 30/11/1926
Texto Original
Abre o crédito extraordinário 6.036$105, para pagamento até o fim do ano de 1927, a gratificação adicional de que trata a Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, da Constituição, e de conformidade com a autorização contida nas Lei ns° 992, 923, e 932, respectivamente, de 24 e 27 de setembro de 1926, resolve abrir o crédito extraordinário de 6:036$105 (seis contos e trinta e seis mil cento e cinco réis), para pagamento até o fim do ano de 1927 da gratificação adicional de que trata a Lei n° 425, de 17 de agosto de 1906, aos funcionários mencionados na relação que a este acompanha.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da SIlva Campos
Gudesteu de Sá Pires
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Demonstração do crédito necessário para pagamento de adicionais até 31 de dezembro de 1927, da gratificação de 10% da Lei n° 425, de 1926.
Antônio Nelson de Moura, diretor de grupo urbano, vencimento anual, 4:914$000; período a pagar: 1 ano, 5 meses e 26 dias; total da gratificação, 984$500 - De 6 de julho de 1926 a 31 de dezembro de 1927.
Anna Candida de Paiva Reis, professora de grupo urbano; vencimento anual, 3:030$000; período a pagar, 7 anos e um mês; total, da gratificação 1:750$733; De 1° de dezembro de 1920 a 31 de dezembro de 1927.
Manoel José do Carmo, diretor de grupo urbano; vencimento anual, 4:914$000; período a pagar, 5 anos, e 3 meses e 21 dias; total, 2:758$848 - De 10 de setembro de 1922 a 31 de dezembro de 1927.
Maria Bárbara de Magalhães, professora de grupo urbano; vencimento anual: 3:030$000; período a pagar, 1 ano, 9 meses e 14 dias; total da gratificação, 542$024
De 18 de março de 1926 a 31 de dezembro de 1927.
Soma: 6:036$105.
Sexta Seção da Secretaria do Interior, 30 de novembro de 1926.
Pedro Nolasco. Visto.
P.
Andrade. O diretor da Instrução, Lúcio José
dos Santos.