Decreto nº 7.411, de 30/11/1926

Texto Original


O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de conformidade com a autorização contida nas Lei ns° 992, 923, e 932, respectivamente, de 24 e 27 de setembro de 1926, resolve abrir o crédito extraordinário de 6.036.105 (seis contos e trinta e seis mil cento e cinco reais), para pagamento até o fim do ano de 1927 da gratificação adicional de que trata a Lei n° 425, de 17 de agosto de 1906, aos funcionários mencionados na relação que a este acompanha.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da SIlva Campos

Gudesteu de Sá Pires