Decreto nº 7.411, de 30/11/1926
Texto Original
O
PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição
que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de
conformidade com a autorização contida nas Lei ns°
992, 923, e 932, respectivamente, de 24 e 27 de setembro de 1926,
resolve abrir o crédito extraordinário de 6.036.105
(seis contos e trinta e seis mil cento e cinco reais), para pagamento
até o fim do ano de 1927 da gratificação
adicional de que trata a Lei n° 425, de 17 de agosto de 1906, aos
funcionários mencionados na relação que a este
acompanha.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da SIlva Campos
Gudesteu de Sá Pires