Decreto nº 7.408, de 27/11/1926
Texto Original
Abre um crédito especial de 100.000.000 a favor da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 2°, da Lei n° 927 de setembro do corrente ano, resolve abrir o crédito especial de cem contos de reais (100.000.000) para conclusão de um pavilhão para enfermos da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
Os secretários de estado dos negócios da segurança e assistência pública e das finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de novembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires