Decreto nº 7.406, de 17/02/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Itaú, na vila de Parque Industrial, do município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado, na vila de Parque Industrial, do município de Contagem, um Grupo Escolar, com a denominação de Itaú.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.