Decreto nº 7.406, de 27/11/1926
Texto Original
Abre créditos suplementares às verbas 20-B e 21 A e B, da Lei n° 902, de setembro de 1925.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art artigo 57, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 3°, n° 1, da Lei n° 902, de 15 de setembro de 1925 passado, resolve abrir os seguintes créditos suplementares, de acordo com a demonstração que a este acompanha: de 30:000$, à verba 20-B — sub-consignação 6, ferragem, e tratamento dos animais, e de 5:000$000 a mesma verba, sub consignação 10, iluminação dos quartéis da Força Pública; de 5:500$000, à verba 21-A — sub consignação 3, diárias e despesas de viagem, e de 40:000$000, à verba 21-B — sub consignação 5, 6, 7, 10 e 12, material para os serviços de Higiene, durante o corrente ano, visto terem os referidos créditos orçamentários sido insuficientemente dotados.
O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires
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Sr. Presidente,
Tendo sido incorporada aos vencimentos dos funcionários da Câmara dos senhores deputados ao Congresso Mineiro a bonificação a que se refere a Lei n° 876, de 23 de janeiro de 1925, por determinação da Lei n° 914, de 9 de agosto de 1926 do corrente ano e tendo sido também equiparados e aumentados os vencimentos dos mencionados funcionários, conforme a relação daquela Câmara, sob n° 27, de 27 de agosto findo, e sendo por essas razões insuficientes as verbas orçamentárias vigentes constantes do n° 8-A — sub-consignações 1 e 2, da Lei n° 919, de 4 de setembro de 1926, autorizou, em seu artigo 7° a abertura do crédito suplementar necessário para tais despesas.
Assim, pois, submeto à assinatura de vossa excelência o decreto abrindo a referida verba o crédito suplementar de 20:627$555, conforme a demonstração abaixo e de acordo com a exposição feita pelo sr. 1° secretário da já mencionada Câmara.
Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926. Francisco Luiz da Silva Campos.
Demonstração do estado da verba n° 8-A Pessoal, sub-consignações 1 e 2, da lei orçamentária n° 902, de 15 de setembro de 1925, conforme dados fornecidos pela Secretaria da Câmara dos srs. Deputados ao Congresso Mineiro:
Crédito concedido à rubrica n° 8-A–Pessoal:
Sub consignação 1 |
— |
90:974$000 |
Despendido até 31 de outubro findo |
88:144$225 |
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Importância precisa para os meses de novembro e dezembro |
22:417$330 |
|
Crédito suplementar necessário |
— |
19:587$555 |
Sub consignação 2 |
— |
3:600$000 |
Despendido até 31 de outubro findo |
3:600$000 |
|
Importância precisa para parte de outubro, novembro e dezembro |
1:040$000 |
|
Crédito suplementar necessário |
— |
1:040$000 |
Soma |
115:201$555 |
115:201$555 |
Secretaria do Interior, 2ª Seção em Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926. O chefe da seção, Pelicano Frade. Visto. – Servindo de diretor, Galdino Brasileiro.