Decreto nº 7.406, de 27/11/1926

Texto Original

Abre créditos suplementares às verbas 20-B e 21 A e B, da Lei n° 902, de setembro de 1925.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art art. 57, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 3°, n° 1, da Lei n° 902, de 15 de setembro de 1925 passado, resolve abrir os seguintes créditos suplementares, de acordo com a demonstração que a este acompanha: de 30.000, à verba 20-B — sub-consignação 6, ferragem, e tratamento dos animais, e de 5.000.000 a mesma verba, sub consignação 10, iluminação dos quartéis da Força Pública; de 5.500.000, à verba 21-A — sub consignação 3, diárias e despesas de viagem, e de 40.000.000, à verba 21-B — sub consignação 5, 6, 7, 10 e 12, material para os serviços de Higiene, durante o corrente ano, visto terem os referidos créditos orçamentários sido insuficientemente dotados.

O secretário de estado dos negócios da segurança e assistência pública e o das finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Fortes

Gudesteu de Sá Pires


Senhor Presidente,

Na lei orçamentária vigente (902), de 15 de setembro do ano próximo findo não foram suficientemente dotadas às verbas 20-B, sub-consignações 6 e 10; 21-A, sub-consignação 3; 21-B, sub-consignações 5, 6, 7, 10 e 12.

Para o excesso havido nas despesas, algumas já pagas e outras por pagar, contribuíram circunstâncias várias, avultando entre elas: o encarecimento dos preços de certos artigos de utilização e consumo nos hospitais mantidos pelo Estado; a necessidade de se enviarem médicos a diversos pontos do nosso território, a fim de prestarem assistência a populações visitadas por epidemias; finalmente, a multiplicação dos casos de contágio do vírus rábico e consequente internação dos portadores deste no Instituto Pasteur de Juiz de Fora para o devido tratamento, conforme vai tudo discriminado na demonstração feita pela 4ª seção da Secretaria da Segurança e Assistência pública.

Para ocorrer tais acréscimos de despesa, torna-se necessária a abertura dos créditos suplementares especificados e, nesse intento, sujeito à assinatura de vossa excelência o decreto respectivo.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926.

Bias Fortes.

______

Demonstração do estado das verbas 20 B, material, da Força Pública, e 21 – A e B, pessoal e material para os serviços de Higiene, a que se refere a Lei n° 902, de setembro de 1925.

6) Verba 20 B) Material:

forragem, ferragem e tratamento dos animais:

Crédito orçamentário

128.000.000

Pagamentos feitos até setembro último

127.143.995

Saldo existente

856.005

Despesas processadas

10.228.869

Para ocorrer à despesas ordinárias até dezembro

19.771.131

Crédito suplementar preciso

30.000.000

10) Iluminação e serviço telefônico:

Crédito orçamentário

10.000.000

Pagamentos feitos até setembro último

9.884.504

Saldo existente

114.496

Despesas processadas

894.250

Para ocorrer a despesas ordinárias até dezembro

4.105.750

Crédito suplementar preciso

5.000.000

173.000.000

173.000.000

3) Verba 21 A) Pessoal:

diárias e despesas de viagem:

Crédito orçamentário

24.500.000

Pagamentos realizados até setembro último

24.481.300

Saldo existente

18.700

Despesas processadas

966.800

Para ocorrer a despesas ordinárias até dezembro

4.533.200

Crédito suplementar preciso

5.500.000

30.000.000

30.000.000

5) Verba 21 B) Material:

Hospital “Cícero Ferreira” e de Lazaros:

Crédito orçamentário

12.000.000

Despesas feitas até setembro último

10.991.300

Saldo existente

1.008.700

Despesas processadas

1.072.000

para ocorrer as despesas ordinárias até dezembro

4.928.800

Crédito suplementar preciso

9.000.000

6) Drogas, roupas e miudezas para o Laboratório:

Crédito orçamentário

4.928.000

Pagamentos feitos até setembro último

4.772.520

Saldo existente

27.488

Despesas processadas

495.000

Para ocorrer a despesas ordinárias até dezembro

2.505.000

Crédito suplementar preciso

3.000.000

7) Dietas, roupas e miudezas para o Hospital “Cícero Ferreira”:

Crédito orçamentário

36.000.000

Saldo existente

159.430

Despesas processadas ordinárias até dezembro

13.927.340

Crédito suplementar preciso

16.000.000

10) Material para o serviço de Desinfecção:

Crédito orçamentário

10.000.000

Pagamentos feitos até setembro último

9.812.350

Saldo existente

187.650

Despesas processadas

470.000

Para ocorrer a despesas ordinárias até dezembro

2.530.000

Crédito suplementar preciso

3.000.000

12) Pensão a indigentes no Instituto Pasteur:

Crédito orçamentário

24.000.000

Pagamentos feitos até setembro último

24.000.000

Despesas processadas

3.054.000

Para ocorrer a despesas ordinárias até dezembro

8.946.000

Crédito suplementar preciso

12.000.000

126.800.000

126.800.000

4ª seção da Secretaria da Segurança e Assistência Pública Belo Horizonte, 25 de novembro de 1926. Adamastor Osório Tymburibá

Visto. Octaviano Simonelli de Assis.

Visto. O diretor, Antonio Affonso de Moraes.