Decreto nº 7.406, de 27/11/1926
Texto Original
Abre créditos suplementares às verbas 20-B e 21 A e B, da Lei n° 902, de setembro de 1925.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art art. 57, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 3°, n° 1, da Lei n° 902, de 15 de setembro de 1925 passado, resolve abrir os seguintes créditos suplementares, de acordo com a demonstração que a este acompanha: de 30.000, à verba 20-B — sub-consignação 6, ferragem, e tratamento dos animais, e de 5.000.000 a mesma verba, sub consignação 10, iluminação dos quartéis da Força Pública; de 5.500.000, à verba 21-A — sub consignação 3, diárias e despesas de viagem, e de 40.000.000, à verba 21-B — sub consignação 5, 6, 7, 10 e 12, material para os serviços de Higiene, durante o corrente ano, visto terem os referidos créditos orçamentários sido insuficientemente dotados.
O secretário de estado dos negócios da segurança e assistência pública e o das finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires
Senhor
Presidente,
Na lei orçamentária vigente (902), de 15 de setembro do ano próximo findo não foram suficientemente dotadas às verbas 20-B, sub-consignações 6 e 10; 21-A, sub-consignação 3; 21-B, sub-consignações 5, 6, 7, 10 e 12.
Para o excesso havido nas despesas, algumas já pagas e outras por pagar, contribuíram circunstâncias várias, avultando entre elas: o encarecimento dos preços de certos artigos de utilização e consumo nos hospitais mantidos pelo Estado; a necessidade de se enviarem médicos a diversos pontos do nosso território, a fim de prestarem assistência a populações visitadas por epidemias; finalmente, a multiplicação dos casos de contágio do vírus rábico e consequente internação dos portadores deste no Instituto Pasteur de Juiz de Fora para o devido tratamento, conforme vai tudo discriminado na demonstração feita pela 4ª seção da Secretaria da Segurança e Assistência pública.
Para ocorrer tais acréscimos de despesa, torna-se necessária a abertura dos créditos suplementares especificados e, nesse intento, sujeito à assinatura de vossa excelência o decreto respectivo.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926.
Bias Fortes.
______
Demonstração do estado das verbas 20 B, material, da Força Pública, e 21 – A e B, pessoal e material para os serviços de Higiene, a que se refere a Lei n° 902, de setembro de 1925.
6) Verba 20 B) Material:
forragem, ferragem e tratamento dos animais:
Crédito orçamentário |
— |
128.000.000 |
Pagamentos feitos até setembro último |
127.143.995 |
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Saldo existente |
856.005 |
|
Despesas processadas |
10.228.869 |
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Para ocorrer à despesas ordinárias até dezembro |
19.771.131 |
|
Crédito suplementar preciso |
— |
30.000.000 |
10) Iluminação e serviço telefônico:
Crédito orçamentário |
— |
10.000.000 |
Pagamentos feitos até setembro último |
9.884.504 |
|
Saldo existente |
114.496 |
|
Despesas processadas |
894.250 |
|
Para ocorrer a despesas ordinárias até dezembro |
4.105.750 |
|
Crédito suplementar preciso |
— |
5.000.000 |
173.000.000 |
173.000.000 |
3) Verba 21 A) Pessoal:
diárias e despesas de viagem:
Crédito orçamentário |
— |
24.500.000 |
Pagamentos realizados até setembro último |
24.481.300 |
|
Saldo existente |
18.700 |
|
Despesas processadas |
966.800 |
|
Para ocorrer a despesas ordinárias até dezembro |
4.533.200 |
|
Crédito suplementar preciso |
— |
5.500.000 |
30.000.000 |
30.000.000 |
5) Verba 21 B) Material:
Hospital “Cícero Ferreira” e de Lazaros:
Crédito orçamentário |
— |
12.000.000 |
Despesas feitas até setembro último |
10.991.300 |
|
Saldo existente |
1.008.700 |
|
Despesas processadas |
1.072.000 |
|
para ocorrer as despesas ordinárias até dezembro |
4.928.800 |
|
Crédito suplementar preciso |
— |
9.000.000 |
6) Drogas, roupas e miudezas para o Laboratório:
Crédito orçamentário |
— |
4.928.000 |
Pagamentos feitos até setembro último |
4.772.520 |
|
Saldo existente |
27.488 |
|
Despesas processadas |
495.000 |
|
Para ocorrer a despesas ordinárias até dezembro |
2.505.000 |
|
Crédito suplementar preciso |
3.000.000 |
7) Dietas, roupas e miudezas para o Hospital “Cícero Ferreira”:
Crédito orçamentário |
— |
36.000.000 |
Saldo existente |
159.430 |
|
Despesas processadas ordinárias até dezembro |
13.927.340 |
|
Crédito suplementar preciso |
— |
16.000.000 |
10) Material para o serviço de Desinfecção:
Crédito orçamentário |
— |
10.000.000 |
Pagamentos feitos até setembro último |
9.812.350 |
|
Saldo existente |
187.650 |
|
Despesas processadas |
470.000 |
|
Para ocorrer a despesas ordinárias até dezembro |
2.530.000 |
|
Crédito suplementar preciso |
— |
3.000.000 |
12) Pensão a indigentes no Instituto Pasteur:
Crédito orçamentário |
— |
24.000.000 |
Pagamentos feitos até setembro último |
24.000.000 |
|
Despesas processadas |
3.054.000 |
|
Para ocorrer a despesas ordinárias até dezembro |
8.946.000 |
|
Crédito suplementar preciso |
— |
12.000.000 |
126.800.000 |
126.800.000 |
4ª seção da Secretaria da Segurança e Assistência Pública Belo Horizonte, 25 de novembro de 1926. Adamastor Osório Tymburibá
Visto. Octaviano Simonelli de Assis.
Visto. O diretor, Antonio Affonso de Moraes.