Decreto nº 7.405, de 26/11/1926

Texto Original

Abre um crédito especial de 6.000.000 para a instalação do secretário de estado dos negócios da agricultura.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 6°, da Lei n° 918, de 4 de setembro de 1926, resolve abrir um crédito especial de seis contos de reais (6.000.000), para ocorrer às despesas de instalação do secretário de estado dos negócios da agricultura.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires