Decreto nº 7.404, de 14/02/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria da Segurança Pública (Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal) o cargo de Médico, padrão I-57, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Saúde, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Afonso Arinos Campos Guimarães.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales
José Monteiro de Castro