Decreto nº 7.402, de 14/02/1964
Texto Original
Abre crédito extraordinário de Cr$15.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 36, parágrafo único, da Constituição Estadual, e
Considerando o vulto de calamidade pública assumido pelas inundações ocorridas em vários municípios do Estado;
Considerando a urgente necessidade de providências que resguardem a vida e o patrimônio das populações atingidas,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com socorro e assistência à vida e patrimônio das populações dos municípios do Estado, vitimados por recentes inundações.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz