Decreto nº 7.402, de 14/02/1964

Texto Original

Abre crédito extraordinário de Cr$15.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 36, parágrafo único, da Constituição Estadual, e

Considerando o vulto de calamidade pública assumido pelas inundações ocorridas em vários municípios do Estado;

Considerando a urgente necessidade de providências que resguardem a vida e o patrimônio das populações atingidas,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com socorro e assistência à vida e patrimônio das populações dos municípios do Estado, vitimados por recentes inundações.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz