Decreto nº 7.401, de 07/02/1964
Texto Original
Transfere simbolicamente a sede do Governo do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
considerando a importância sócio-econômica do município de Poços de Caldas, que avulta entre as comunas mineiras como um dos marcos de desenvolvimento do Estado;
considerando que a bela cidade constitui, pela sua urbanização e pelos benefícios de suas águas, ponto de convergência de brasileiros e estrangeiros, que procuram lugar de recreio ou de recuperação da saúde;
considerando que, com a sua presença, visa o Governo do Estado a prestar a Poços de Caldas a homenagem que lhe devem todos os seus irmãos de Minas Gerais,
Decreta:
Art. 1º - Fica transferida, simbolicamente, para a cidade de Poços de Caldas, nos dias 8 e 9 de fevereiro de 1964, a sede do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Aparecido de Oliveira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior
José Monteiro de Castro
Antônio de Pádua Rocha Diniz
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
José de Faria Tavares
Lúcio de Souza Cruz
Ladislau Sales
Edgard de Godói da Mata Machado
Paulo Neves de Carvalho
José Aparecido de Oliveira
Celso Mello de Azevedo