Decreto nº 7.401, de 07/02/1964

Texto Original

Transfere simbolicamente a sede do Governo do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

considerando a importância sócio-econômica do município de Poços de Caldas, que avulta entre as comunas mineiras como um dos marcos de desenvolvimento do Estado;

considerando que a bela cidade constitui, pela sua urbanização e pelos benefícios de suas águas, ponto de convergência de brasileiros e estrangeiros, que procuram lugar de recreio ou de recuperação da saúde;

considerando que, com a sua presença, visa o Governo do Estado a prestar a Poços de Caldas a homenagem que lhe devem todos os seus irmãos de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1º - Fica transferida, simbolicamente, para a cidade de Poços de Caldas, nos dias 8 e 9 de fevereiro de 1964, a sede do Governo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Aparecido de Oliveira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior

José Monteiro de Castro

Antônio de Pádua Rocha Diniz

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

José de Faria Tavares

Lúcio de Souza Cruz

Ladislau Sales

Edgard de Godói da Mata Machado

Paulo Neves de Carvalho

José Aparecido de Oliveira

Celso Mello de Azevedo