Decreto nº 7.400, de 06/02/1964

Texto Original

Faz lotação de Escrivão de Coletoria.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Coletoria Estadual de Belo Horizonte, a que se refere o Decreto nº 7.392, de 3 de fevereiro de 1964, classificada no Grupo I, o sr. Hélio Queiroz Xavier, Escrivão, padrão X, atualmente lotado na 2ª Coletoria Estadual de Uberaba, classificada no Grupo I.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz