Decreto nº 7.400, de 06/02/1964
Texto Original
Faz lotação de Escrivão de Coletoria.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Coletoria Estadual de Belo Horizonte, a que se refere o Decreto nº 7.392, de 3 de fevereiro de 1964, classificada no Grupo I, o sr. Hélio Queiroz Xavier, Escrivão, padrão X, atualmente lotado na 2ª Coletoria Estadual de Uberaba, classificada no Grupo I.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio de Pádua Rocha Diniz