Decreto nº 7.400, de 15/11/1926

Texto Original

Comuta a pena do réu José Francisco de Carvalho.



O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 57 da Constituição do Estado, e considerando os fundamentos do pedido de indulto de José Francisco de Carvalho, condenado pelo juri do termo de Januária, em 4 de setembro de 1908, a 30 anos de prisão; e, ainda, considerando o parecer, que sobre o mesmo pedido emitiu o Procurador Geral do Estado; resolve comutar em vinte e dois anos e nove meses de prisão simples (grau sub-máximo do art. 294, § 2°, do Código Penal), a pena que está sendo cumprida pelo referido condenado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de novembro de 1926.



ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Forles