Decreto nº 7.398, de 05/02/1964

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular o crédito especial de Cr$20.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei nº 3.065, de 30 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à manutenção da Fundação Universidade Mineira de Arte (FUMA) no corrente exercício.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz

Edgar de Godoi da Mata Machado