Decreto nº 7.398, de 10/11/1926
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, no povoado de Samambaia, município de Nova Lima.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no povoado de Samambaia, distrito de Piedade do Paraopeba, município de nova Lima.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos