Decreto nº 7.397, de 05/02/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os lotes que menciona, situados na Vila Futuro, em Belo Horizonte, destinados à construção do Grupo Escolar Padre Eustáquio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3;365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados mediante acordo ou judicialmente, os lotes de números 12 (doze), 14 (quatorze), 16 (dezesseis) e 18 (dezoito), do quarteirão nº 55 (cinqüenta e cinco), da Vila Futuro, (Bairro Padre Eustáquio), nesta Capital, pertencentes ao dr. Sebastião Machado Coelho.
Art. 2º - Os lotes mencionados no artigo anterior contam, em conjunto, com a área de 2.000,00 m², (dois mil metros quadrados), aproximadamente, apresentam frente para a rua Cesário Alvim e limites e confrontações de acordo com a respectiva planta, aprovada pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Art. 3º - Os lotes de que cogita este decreto destinam-se à construção do Grupo Escolar Padre Eustáquio.
Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho
José de Faria Tavares