Decreto nº 7.396, de 05/02/1964

Texto Original

Institui a Comissão Executiva de auxílio às vítimas das enchentes no Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

Considerando que assumiram proporções de calamidade pública as inundações que assolam os vales do Jequitinhonha, do Mucuri, do São Francisco e do Rio Doce;

Considerando que devem ser imediatos os auxílios às populações vitimadas e a assistência às regiões atingidas pelas enchentes;

Considerando que, além do esforço e das verbas do Governo Estadual e de entidades particulares do Estado, o Governo Federal no cumprimento do seu devem proporcionou substancial ajuda às regiões flageladas;

Considerando que é necessário coordenar esse auxílio e essa assistência, a fim de que os resultados sejam plena e rapidamente conseguidos,

Decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Executiva de auxílio às vítimas das enchentes.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo Governador do Estado e se comporá do dr. Plínio Lupi, Coordenador Regional do Ministério da Agricultura, do dr. Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, Secretário de Minas Gerais, do dr. Ladislau Salles, Secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais, do dr. Lúcio de Souza Cruz, Secretário de Estado das Comunicações e Obras Públicas de Minas Gerais, do dr. José Aparecido de Oliveira, Secretário de Estado do Governo de Minas Gerais, do dr. Nelson Jardim, Delegado Federal da Criança, do dr. Delcio Euler Horta Sanábio, Chefe do 6º Distrito Rodoviário Federal e do dr. Idalmo Mourão, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

Ladislau Salles

José Aparecido de Oliveira