Decreto nº 7.395, de 04/02/1964

Texto Original

Eleva o Posto de Higiene de Muriaé à categoria de Centro de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto-Lei nº 1.751, de 3 de junho de 1946, e na Tabela IV, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Fica elevado à categoria de Centro de Saúde o Posto de Higiene de Muriaé.

Art. 2º - A Secretaria da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales