Decreto nº 7.394, de 10/11/1926
Texto Original
Abre o crédito especial de 4.000.000 para pagamento de ajuda e custo a deputados ao Congresso Legislativo do Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com os ns° 2, 3 e 4 do art. 2° da Lei n° 943, de 1° de outubro de 1926, resolve abrir o crédito especial de quatro contos de reais (4.000.000) para pagamento de ajuda de custo que deixaram de receber vários deputados ao Congresso Legislativo do Estado , em 1921, 1923 e 1924.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos
Gudesteu de Sá Pires