Decreto nº 7.393, de 03/02/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria da Fazenda, o cargo de Visitadora Sanitária, padrão I-13, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, lotado na Secretaria da Saúde, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria Freire Alexander.
Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales
Antônio de Pádua Rocha Diniz