Decreto nº 7.393, de 03/02/1964

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria da Fazenda, o cargo de Visitadora Sanitária, padrão I-13, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, lotado na Secretaria da Saúde, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria Freire Alexander.

Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales

Antônio de Pádua Rocha Diniz