Decreto nº 7.390, de 03/02/1964

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça do qual é ocupante, em caráter efetivo, Elza Alves da Silva.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Aparecido de Oliveira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior e Justiça.

Ladislau Sales.