Decreto nº 7.387, de 23/10/1926
Texto Original
Abre um crédito extraordinário de 300.000$000 para ocorrer às despesas com as forças expedicionárias no norte do Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no art. 1° da Lei n° 859, de 9 de agosto de 1924, resolve abrir um crédito extraordinário de trezentos contos de reais (300.000$000), para ocorrer às despesas com manutenção da força expedicionária no norte do Estado e Bahia, em defesa de legalidade.
O secretário de estado dos negócios da segurança e assistência pública e o das finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
José Francisco Bias Fortes.
Gudesteu de Sá Fires.