Decreto nº 7.387, de 23/10/1926

Texto Original

Abre um crédito extraordinário de 300.000.000 para ocorrer às despesas com as forças expedicionárias no norte do Estado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no art. 1° da Lei n° 859, de agosto de 1924, resolve abrir um crédito extraordinário de trezentos contos de reais (300.000.000), para ocorrer às despesas com manutenção da força expedicionária no norte do Estado e Bahia, em defesa de legalidade.

O secretário de estado dos negócios da segurança e assistência pública e o das finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

José Francisco Bias Fortes.

Gudesteu de Sá Fires.

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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS FEITAS COM A EXPEDIÇÃO DE FORÇAS DE FORÇAS DO NORTE DO ESTADO E BAHIA.

Crédito aberto pelo decreto n° 6.829, de março de 1925

300.000.000

Despesas feitas até dezembro do ano findo

243.000.000

Saldo existente na Secretaria das finanças

57.000.000

Despesas processadas

208.609.500

Para ocorrer as despesas extraordinárias até o fim do exercício

91.319.500

Crédito extraordinário necessário

300.000.000

Soma

600.000.000

600.000.000

4ª seção da Secretaria da Segurança e Assistência Pública, Belo Horizonte, 21 de outubro de 1926.

O chefe de seção, Octaviano Simoneli de Assis. Visto.

O diretor, Antonio Affonso de Morais.


Sr. Presidente,

A Lei n° 859, de 2 de agosto de 1924, autorizará o governo a abrir o crédito de 300.000.000 para custear as despesas com operações de guerra realizadas pela Força Pública do Estado contra os revoltosos que, há mais de dois anos, percorrem o interior do país, invadindo hora uma, hora outra das nossas unidades federativas. Sem um objetivo determinado, sem um ideal conhecido, têm eles investido contra pacíficas e inermes populações, levando por onde passam, o terror e a desolação.

Não há muito que, atravessando os sertões da Bahia, chegaram a transpor as nossas fronteiras, alarmando os habitantes da vasta região norte-mineiro. Não tiveram um momento de hesitação os nossos intrépidos e valorosos soldados que, animados de ardor patriótico, conscientes da nobre tarefa a desempenhar, indiferentes aos penosos sacrifícios a que se submetiam, repeliram denodadamente as hordas rebeldes, forçando-as a uma retirada que a elas custou consideráveis perdas.

Foi então aberto o crédito de 300.000.000, pelo decreto n° 6.829, de março de 1925.

Ocorre que o governo acaba de ter conhecimento de outra incursão, agora ao noroeste do Estado, zona que os rebelionários julgaram inteiramente desamparada e, assim, mais própria para as espoliações e para o saque.

Não tardou a resposta à provocação. Ao toque de rebate, nossa disciplinada Força saiu-lhes ao encontro, movida pelos mesmos estímulos e disposta aos mesmos sacrifícios, e a esta hora procura contato com o inimigo, que esperamos não quererá insistir na luta, de que nenhum proveito lhe advirá.

Para custear as despesas destas novas operações é que submeto à assinatura de vossa excelência o seguinte decreto.

Secretaria de Segurança e Assistência Pública, Belo Horizonte, 22 de outubro de 1926.

José Francisco Bias Fortes.