Decreto nº 7.386, de 28/01/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Joaquim Saraiva, as Escolas Reunidas da Vila Saraiva, da cidade de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 27 e 32, todos do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Joaquim Saraiva, as Escolas Reunidas da Vila Saraiva, da cidade de Uberlândia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Uberlândia, aos 28 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares