Decreto nº 7.375, de 06/10/1926

Texto Original

Aprova os estudos e plantas do ramal Martinho Campos-Pará de Minas, da Estrada de Ferro Paracatú.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição contidas no art. 57 da Constituição, resolve aprovar os estudos e plantas do ramal Martinho Campos-Pará de Minas, da Estrada de Ferro Paracatú.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 6 de outubro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Augusto Vianna do Castelo