Decreto nº 7.375, de 06/10/1926
Texto Original
Aprova os estudos e plantas do ramal Martinho Campos-Pará de Minas, da Estrada de Ferro Paracatú.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição contidas no art. 57 da Constituição, resolve aprovar os estudos e plantas do ramal Martinho Campos-Pará de Minas, da Estrada de Ferro Paracatú.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 6 de outubro de 1926.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Augusto Vianna do Castelo