Decreto nº 7.374, de 16/01/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Barão de Rifaina, no município de Sacramento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Barão de Rifaina, no município de Sacramento.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares