Decreto nº 7.370, de 30/09/1926

Texto Original

Marca dia para eleição de um vereador pelo distrito de Trindade, município de Malacacheta bem como para a sua instalação.



O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei n° 843, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o 3° domingo de abril de 1927, para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Trindade, município de Malacacheta, criado pela referida lei, sendo que a sua instalação se realizará trinta dias após a referida eleição ficando sem o efeito o Decreto n° 7.331, de 31 de agosto de 1926.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 30 de setembro de 1926



ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos