Decreto nº 7.370, de 30/09/1926

Texto Original

Marca dia para eleição de um vereador pelo distrito de Trindade, município de Malacacheta bem como para a sua instalação.



O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei n° 843, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o 3° domingo de abril de 1927, para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Trindade, município de Malacacheta, criado pela referida lei, sendo que a sua instalação se realizará trinta dias após a referida eleição ficando sem o efeito o decreto n° 7.331 de 31 de agosto do próximo findo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 30 de setembro de 1926



ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos