Decreto nº 7.369, de 30/09/1926

Texto Original

Marca para o dia 10 de janeiro de 1927 a instalação do termo de Perdões.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve marcar o dia dez de janeiro do próximo ano de mil novecentos e vinte e sete para a solenidade da instalação do termo judiciário de Perdões.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 30 de setembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos