Decreto nº 7.368, de 15/01/1964 (Revogada)

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de João André, na cidade de Berilo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Artigo 1º – Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de João André, na cidade de Berilo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares