Decreto nº 7.368, de 15/01/1964 (Revogada)
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de João André, na cidade de Berilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Artigo 1º – Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de João André, na cidade de Berilo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares