Decreto nº 7.365, de 13/01/1964
Texto Original
Eleva o Pôsto de Higiene de Alfenas à categoria de Centro de Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto lei n. 1.751, de 3 de junho de 1946, e na tabela IV, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica elevado à categoria de Centro de Saúde o atual Pôsto de Higiene de Alfenas.
Art. 2º – A Secretaria da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales