Decreto nº 7.365, de 13/01/1964

Texto Original

Eleva o Pôsto de Higiene de Alfenas à categoria de Centro de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto lei n. 1.751, de 3 de junho de 1946, e na tabela IV, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica elevado à categoria de Centro de Saúde o atual Pôsto de Higiene de Alfenas.

Art. 2º – A Secretaria da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales